Voo cancelado: Quais os direitos dos usuários?

27/06/2011

Lembra que no post passado falamos que com a alta temporada chegando, o número de voos atrasados tende a aumentar? Pois é, e o número de voos cancelados também promete aparecer no nosso caminho (para nosso desespero). Apesar da temporada de dor de cabeça estar no início, ela ainda anda um pouco tranquila por aqui.

Por exemplo, de acordo com a reportagem do Terra, no domingo passado, dia 26, até às 17h, dos 130 voos internacionais que estavam agendados para deixar o Brasil, cinco (3,8%) foram cancelados, e 15 atrasaram (11,5%).

Sem causar espanto (infelizmente), o aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, apresentou o maior número de voos cancelados: três. O Rio de Janeiro veio logo atrás, com dois voos cancelados.

Se aturar um atraso já é chaaaaato demais, encarar um cancelamento é pior ainda! Vamos combinar, ninguém merece! Mas, você sabe quais são seus direitos quando uma situação dessas acontece?

#Meu voo foi cancelado. E agora?

Se seu voo foi cancelado (para seu desespero e raiva), a empresa aérea deve oferecer:

– Reacomodação: Ela tem que providenciar seu embarque no próximo voo da mesma empresa ou em outra que tenha disponibilidade de lugares; Ou, caso você prefira, a empresa tem que remarcar seu bilhete para uma outra data que seja mais conveniente para você.

– Reembolso: Caso você escolha essa opção, a empresa tem que devolver o valor total do bilhete.

#Meu voo foi cancelado e estou em conexão/escala. Help!

Se você teve a infelicidade de ter um voo cancelado bem quando esperava uma conexão ou fazia uma escala, a empresa aérea, além de ter as opções já mencionadas, também tem que te oferecer:

– Reembolso integral e ainda providenciar seu retorno ao aeroporto de origem (e sem combrar nada por isso!);

– Se você escolher permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção da viagem, ela tem que te reembolsar o valor do trecho não realizado (observada regra tarifária disposta no contrato de transporte);

– Proporcionar a conclusão da viagem por meio de outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc).

Torcemos para que você não precise enfrentar essa dor de cabeça. Mas em todo caso, não custa dar uma olhadinha no site da ANAC para saber mais sobre seus direitos na hora de viajar de avião.

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24/06/2011

As férias estão aí e a hora de viajar está chegando! Por mais que seja tudo de bom esse momento, sabemos que, em alta temporada, é comum que os vôos atrasem. E isso não é nada agradável. Aliás, é bem chato! Afinal, temos compromissos, sejam de negócios ou mesmo de turismo. Mas, quando uma situação como essa acontece, você sabe quais são seus direitos?

#Meu vôo atrasou. E agora?

Se seu vôo atrasar, a empresa aérea tem que providenciar a assistência material, opções de acomodação ou mesmo reembolso. Mas claro, tudo depende de quão demorado for esse atraso. Por exemplo:

– Atraso a partir de 1 hora: você terá direito à facilidade de comunicação (telefone ou internet, ou demais meios).

– Atraso a partir de 2 horas: você tem direito à alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera até o embarque, ou seja, a empresa aérea terá que te dar voucher, lanche, bebidas, etc.

– Atraso a partir de 4 horas: a empresa aérea tem que oferecer acomodação em local adequado ou hospedagem (quando for necessário). Além disso, ela tem que disponibilizar o transporte do aeroporto até o local de acomodação. Mas, se você morar na mesma cidade do aeroporto, aí a empresa precisa apenas bancar seu transporte de volta para casa.

Foto: Fabio Motta/AE

#Reacomodação ou reembolso

Além de tudo que já foi citado acima, se seu vôo estiver atrasado há mais de 4 horas, a empresa é obrigada a oferecer algumas alternativas para você, afinal, ninguém merece passar por esse desconforto. Então, se ligue nas opções abaixo.

– Se estiver no aeroporto de partida, você pode: receber o reembolso integral (o que inclui a tarifa de embarque); remarcar o voo na data e horário que for mais conveniente para você; e você pode embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares.

– Se estiver em um aeroporto de escala ou conexão, você pode: receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem (e isso não deve ter custo algum para você!); permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não voado; embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de terceiro, se houver disponibilidade de lugares; concluir o serviço por outro meio de transporte (ônibus, van, táxi, etc); remarcar o voo, sem custo, para data e horário que for melhor para você.

No próximo post te daremos dicas do que fazer quando seu voo for cancelado. Para saber mais sobre seus direitos na hora de viajar de avião, confira o site da ANAC, Agência Nacional de Aviacão Civil.