Voo atrasado: Quais os direitos dos usuários?

As férias estão aí e a hora de viajar está chegando! Por mais que seja tudo de bom esse momento, sabemos que, em alta temporada, é comum que os vôos atrasem. E isso não é nada agradável. Aliás, é bem chato! Afinal, temos compromissos, sejam de negócios ou mesmo de turismo. Mas, quando uma situação como essa acontece, você sabe quais são seus direitos?

#Meu vôo atrasou. E agora?

Se seu vôo atrasar, a empresa aérea tem que providenciar a assistência material, opções de acomodação ou mesmo reembolso. Mas claro, tudo depende de quão demorado for esse atraso. Por exemplo:

– Atraso a partir de 1 hora: você terá direito à facilidade de comunicação (telefone ou internet, ou demais meios).

– Atraso a partir de 2 horas: você tem direito à alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera até o embarque, ou seja, a empresa aérea terá que te dar voucher, lanche, bebidas, etc.

– Atraso a partir de 4 horas: a empresa aérea tem que oferecer acomodação em local adequado ou hospedagem (quando for necessário). Além disso, ela tem que disponibilizar o transporte do aeroporto até o local de acomodação. Mas, se você morar na mesma cidade do aeroporto, aí a empresa precisa apenas bancar seu transporte de volta para casa.

Foto: Fabio Motta/AE

#Reacomodação ou reembolso

Além de tudo que já foi citado acima, se seu vôo estiver atrasado há mais de 4 horas, a empresa é obrigada a oferecer algumas alternativas para você, afinal, ninguém merece passar por esse desconforto. Então, se ligue nas opções abaixo.

– Se estiver no aeroporto de partida, você pode: receber o reembolso integral (o que inclui a tarifa de embarque); remarcar o voo na data e horário que for mais conveniente para você; e você pode embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares.

– Se estiver em um aeroporto de escala ou conexão, você pode: receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem (e isso não deve ter custo algum para você!); permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não voado; embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de terceiro, se houver disponibilidade de lugares; concluir o serviço por outro meio de transporte (ônibus, van, táxi, etc); remarcar o voo, sem custo, para data e horário que for melhor para você.

No próximo post te daremos dicas do que fazer quando seu voo for cancelado. Para saber mais sobre seus direitos na hora de viajar de avião, confira o site da ANAC, Agência Nacional de Aviacão Civil.

Deixe um comentário